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Se você é empresário, gestor de RH ou profissional de segurança do trabalho, já sabe que a elaboração do PGR deixou de ser uma escolha, virou obrigação.
⚠️ ATENÇÃO — NOVA ATUALIZAÇÃO
A nova atualização da NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, toda empresa com trabalhadores CLT será fiscalizada com base nas novas exigências do PGR. Se você ainda não iniciou a elaboração do PGR, o momento de agir é agora.
O Programa de gerenciamento de riscos é o documento central da gestão de saúde e segurança ocupacional no Brasil, e ter ele bem estruturado protege sua empresa de multas, ações trabalhistas e, principalmente, protege a vida dos seus colaboradores.
Neste guia, você vai entender o que é o PGR, quem precisa elaborar, quais são as etapas do processo, o que a nova atualização da NR-1 mudou e como garantir que o seu programa esteja em total conformidade com a legislação. Bora começar?
O PGR (Programa de gerenciamento de riscos) é o documento que reúne todas as informações sobre os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e as medidas adotadas para eliminá-los ou controlá-los. Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) a partir de 2021, com a atualização da NR-1.
A elaboração do PGR é obrigatória para todas as empresas que possuem empregados com vínculo empregatício independentemente do porte, setor ou grau de risco. Isso inclui desde uma pequena loja de varejo até uma grande indústria.
O PGR é mais abrangente que o PPRA porque vai além dos riscos físicos, químicos e biológicos. Ele incorpora os riscos ergonômicos, de acidentes e psicossociais, criando uma visão completa e integrada da segurança no trabalho. É, em essência, a espinha dorsal de todo o sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (SSO) da empresa.

A resposta é direta: toda empresa com pelo menos um funcionário registrado precisa fazer a elaboração do PGR. Não existe isenção por porte ou setor o que varia é a complexidade do documento e os recursos necessários para implementá-lo.
Microempresa
Até 19 funcionários
PGR simplificado
Média Empresa
20–160 funcionários
PGR completo + SESMT
Grande Empresa
+160 funcionários
PGR robusto + auditoria
Microempresas e empresas de pequeno porte podem adotar um modelo de PGR simplificado, desde que contemple todos os elementos obrigatórios da NR-1. Já empresas maiores, especialmente aquelas com grau de risco 3 ou 4, precisam de um PGR mais robusto, com inventário detalhado e planos de ação estruturados.
Empresas que utilizam trabalhadores terceirizados também têm responsabilidades no processo. A elaboração do PGR deve contemplar todos os riscos aos quais esses trabalhadores estão expostos no ambiente da empresa contratante e isso precisa estar claro tanto no PGR quanto nos contratos de prestação de serviço.

O empregador é o responsável legal pela elaboração, implementação e manutenção do PGR. Ele pode delegar a execução técnica a um profissional habilitado como um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho mas a responsabilidade final é sempre sua.
A elaboração do PGR não pode ser feita por qualquer pessoa. A norma exige que o documento seja elaborado por profissional com habilitação técnica reconhecida, como membros do SESMT ou consultores especializados em SSO.
Empresas que não têm SESMT obrigatório podem e devem contratar uma consultoria externa para a elaboração do PGR. Isso garante que o documento esteja tecnicamente correto e em total conformidade com as exigências do MTE.
A NR-1 estabelece que a elaboração do PGR deve contemplar, obrigatoriamente, dois grandes componentes: O inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Entender cada um deles é fundamental para criar um programa válido e efetivo.
📋 Inventário de Riscos
Levantamento completo de todos os agentes de risco por função e posto de trabalho — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
🎯 Plano de Ação
Conjunto de medidas para eliminar, reduzir ou controlar cada risco identificado — com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento definidos.
O inventário de riscos ocupacionais precisa identificar, para cada função e posto de trabalho, quais riscos existem, qual é a intensidade da exposição e quem são os trabalhadores afetados.
Já o plano de ação transforma essa análise em compromisso concreto, com prazos reais e responsáveis nomeados.
A elaboração do PGR não precisa ser um processo caótico. Com uma metodologia bem definida, qualquer empresa consegue estruturar o documento de forma organizada e eficiente. Veja abaixo as 6 etapas essenciais do processo.
Diagnóstico Inicial
Visitas técnicas, entrevistas com trabalhadores e análise do CNAE para mapear a realidade da empresa.
Identificação de Perigos
Mapeamento sistemático de todos os agentes de risco por função — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
Avaliação e Classificação dos Riscos
Criação da matriz de riscos com base em probabilidade e severidade — definindo quais riscos são críticos, altos, médios ou baixos.
Hierarquia de Controles
Definição das medidas preventivas seguindo a ordem: eliminar → substituir → controle de engenharia → controle administrativo → EPI.
Plano de Ação
Documento com cada medida, responsável nomeado, prazo definido e indicador de acompanhamento — concreto e auditável.
Monitoramento e Revisão Contínua
Revisão anual obrigatória e sempre que houver mudança nas condições de trabalho — com registros documentados de cada atualização.
Com o diagnóstico em mãos, começa a fase central da elaboração do PGR: a identificação de todos os perigos e agentes de risco presentes nos ambientes e processos de trabalho. Essa etapa precisa ser sistemática e abrangente nenhum risco pode ser ignorado.
Os riscos são classificados em seis grupos pela nova atualização da NR-1: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e os riscos psicossociais.
A identificação deve ser feita por posto de trabalho e por função, garantindo que a elaboração do PGR reflita a realidade de cada trabalhador individualmente.
Identificar os riscos não é suficiente, a elaboração do PGR exige que cada risco seja avaliado e classificado de acordo com sua probabilidade de ocorrência e severidade das consequências. Esse processo resulta em uma matriz de riscos que orienta as prioridades do plano de ação.
A avaliação considera fatores como a frequência de exposição, a intensidade do agente de risco e as características dos trabalhadores expostos. O resultado é um nível de risco classificado como baixo, médio, alto ou crítico, e essa classificação orienta a hierarquia de controles a ser adotada.
Essa etapa é fundamental porque define as prioridades do programa. A elaboração do PGR que não classifica os riscos de forma adequada pode ser contestada em uma fiscalização do MTE, especialmente após a entrada em vigor da nova atualização da NR-1.
Com os riscos avaliados, chega o momento de definir as medidas de controle. A NR-1 estabelece uma hierarquia obrigatória que deve ser seguida na elaboração do PGR: sempre que possível, o risco deve ser eliminado na fonte antes de se recorrer a outras soluções.
🔽 Hierarquia de Controles — Ordem Obrigatória pela NR-1
O uso de EPI como primeira e única medida é um erro comum que invalida a elaboração do PGR e gera autuações. O EPI deve aparecer na hierarquia apenas quando as medidas anteriores não forem tecnicamente viáveis ou suficientes para o controle adequado do risco.
O Plano de Ação é onde a elaboração do PGR se transforma em compromisso concreto. Para cada risco identificado e avaliado, o plano deve definir: qual medida será adotada, quem é o responsável, qual é o prazo e como o resultado será medido.
Um bom plano de ação é específico, mensurável e realista. Medidas vagas como “melhorar as condições de trabalho” não são aceitas. O MTE espera encontrar ações concretas e verificáveis, com responsável nomeado e prazo definido.
O plano de ação também deve estabelecer indicadores de desempenho para monitorar a eficácia das medidas implementadas. Esses indicadores são fundamentais para a revisão periódica do PGR e para demonstrar ao auditor fiscal que a elaboração do PGR gerou resultados concretos.
A elaboração do PGR não termina quando o documento é assinado. A NR-1 exige que o programa seja um documento vivo, revisado e atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho ou, no mínimo, anualmente.
O monitoramento contínuo inclui acompanhar a execução das ações do plano, verificar se as medidas de controle estão sendo mantidas e avaliar se novos riscos surgiram. Inspeções periódicas e análise de indicadores como taxa de acidentes e afastamentos são essenciais nessa etapa.
A revisão anual deve ser documentada e registrada no próprio PGR, com data, responsável e descrição das alterações realizadas. Essa rastreabilidade é fundamental tanto para a elaboração do PGR quanto para demonstrar conformidade em auditorias do MTE.

A atualização da NR-1, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, trouxe mudanças importantes para a elaboração do PGR. As principais inovações giram em torno de três eixos: a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais, o fortalecimento da participação dos trabalhadores e a exigência de um ciclo de gestão mais estruturado.
Os riscos psicossociais como assédio moral, violência no trabalho, sobrecarga emocional e pressão excessiva agora precisam ser mapeados no inventário de riscos e tratados no plano de ação. Empresas que não incluírem esses fatores na elaboração do PGR estarão em não conformidade a partir de maio de 2026.
A nova atualização também reforça que os trabalhadores devem ser consultados e participar ativamente do processo. Isso significa que a elaboração do PGR não pode mais ser feita apenas “de cima para baixo” – ela precisa incorporar o conhecimento de quem está na operação.
Mesmo com toda a orientação disponível, alguns erros se repetem com frequência na elaboração do PGR. Conhecê-los é o primeiro passo para evitá-los e para garantir que o seu programa esteja realmente em conformidade com a NR-1.
O erro mais comum é tratar o PGR como um documento burocrático feito apenas para “cumprir tabela”. Um PGR genérico, copiado de outro setor ou empresa, raramente reflete a realidade dos riscos existentes e pode ser facilmente contestado em uma fiscalização.
Outro erro frequente é não atualizar o documento. Muitas empresas fazem a elaboração do PGR uma única vez e deixam o documento envelhecer na gaveta. A NR-1 é clara: o PGR precisa ser revisado anualmente. Um PGR desatualizado é tão problemático quanto não ter PGR nenhum.
🚫 Os 7 erros mais comuns na elaboração do PGR
A elaboração do PGR gera uma série de documentos que precisam ser organizados, mantidos e disponibilizados para fiscalização sempre que solicitado. A falta de qualquer um deles pode resultar em autuação, mesmo que as medidas de controle estejam implementadas na prática.
O documento principal é o próprio PGR, contendo o inventário de riscos e o plano de ação. Mas além dele, a empresa precisa manter registros complementares que demonstrem que o programa está sendo implementado de verdade não apenas existindo no papel.
A elaboração do PGR também precisa ser integrada ao eSocial, especialmente nos eventos S-2240 (condições ambientais do trabalho) e S-2220 (monitoramento de saúde). Inconsistências entre o PGR e os registros no eSocial são um dos principais pontos de atenção nas fiscalizações do MTE.
Inventário de Riscos
Mapeamento completo por função e posto de trabalho.
Mínimo 5 anos
Plano de Ação
Medidas, responsáveis, prazos e indicadores definidos.
Mínimo 5 anos
Registro de Treinamentos
Lista de presença, conteúdo programático e carga horária.
Mínimo 5 anos
Laudos Técnicos
Dosimetria de ruído, análise química, ergonomia.
Conforme validade
Registros no eSocial
Eventos S-2240 e S-2220 atualizados e consistentes com o PGR.
Legislação eSocial
ART / RRT
Anotação de responsabilidade técnica do profissional habilitado.
Mínimo 5 anos
Chegamos ao final deste guia com uma certeza: a elaboração do PGR é muito mais do que uma exigência legal, é o ponto de partida para uma gestão de segurança séria e efetiva. Empresas que investem em um PGR bem estruturado têm menos acidentes, menos passivo trabalhista e colaboradores mais engajados e produtivos.
Com a nova atualização da NR-1 em vigor a partir de 26 de maio de 2026, o momento de agir é agora. As fiscalizações do MTE já começam nessa data, e empresas sem PGR atualizado, especialmente sem os riscos psicossociais mapeados, estão diretamente na mira dos auditores fiscais.
Invista na elaboração do PGR de qualidade: contrate profissionais habilitados, envolva os trabalhadores no processo, mantenha o documento atualizado e integre tudo ao eSocial. Sua empresa merece crescer com segurança!
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