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A partir de 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais passam a ser de inclusão obrigatória no Programa de Gerenciamento de Riscos. Fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, metas excessivas e falta de apoio organizacional devem ser identificados, avaliados e controlados da mesma forma que riscos físicos, químicos e biológicos.
Em 2024, o Brasil registrou quase 725 mil acidentes de trabalho. Quase 3 a cada 4 dessas ocorrências foram típicas ou seja, aconteceram durante o exercício da profissão.
Atrás desse número alarmante está uma realidade que muitas empresas ainda ignoram: os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho não estão sendo gerenciados com a seriedade que a legislação exige.
Antes de mergulhar nos tipos de riscos ocupacionais, é fundamental entender dois conceitos que muita gente confunde e que a nova NR-1 define de forma muito precisa. Perigo ou fator de risco ocupacional é o elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
É a fonte do problema — o agente, a condição ou a situação que tem potencial de causar dano. Exemplo: uma máquina sem proteção, um produto químico tóxico, um gestor que pratica assédio.
É a combinação entre a probabilidade de exposição ao perigo e a severidade do dano que pode resultar. Um mesmo perigo pode gerar riscos diferentes dependendo da frequência e da intensidade da exposição.
Essa distinção importa porque ela define como a empresa deve agir. Identificar o perigo é o primeiro passo avaliar o risco é o que determina a prioridade de ação. Um trabalhador exposto a ruído intenso por 8 horas diárias tem um risco muito maior do que outro exposto ao mesmo ruído por 10 minutos.
Identificar riscos ocupacionais começa com uma análise detalhada do ambiente e das atividades laborais. Isso inclui entrevistas com colaboradores, avaliações ergonômicas, inspeções técnicas, medições ambientais e consultas a históricos de acidentes ou afastamentos.

A classificação dos riscos ocupacionais é fundamental para organizar o inventário do PGR e garantir que nenhum agente de risco seja esquecido.
A revisão da NR-01 tornou explícito que fatores psicossociais precisam constar do inventário do PGR e ser tratados com medidas proporcionais ao risco, como já ocorre com riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Certos riscos ocupacionais podem ser mais comuns dependendo do segmento de atuação. Na indústria, a exposição ao ruído de máquinas, manuseio de produtos químicos corrosivos e risco de quedas são comuns.
Os riscos ocupacionais físicos estão entre os mais prevalentes na indústria brasileira e também entre os mais subestimados. O problema é que seus efeitos costumam ser graduais: a perda auditiva causada pelo ruído, por exemplo, é silenciosa e irreversível, e o trabalhador muitas vezes só percebe o dano quando já é tarde demais.
O limite de tolerância para cada agente físico é definido pela NR-15 (Atividades Insalubres). Quando a exposição ultrapassa esses limites, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade — e a empresa tem a obrigação de implementar medidas de controle mais rigorosas no seu programa de riscos ocupacionais.
Os riscos ocupacionais químicos são talvez os mais traiçoeiros de todos , muitos agentes químicos são inodoros, incolores e seus efeitos só aparecem anos depois da exposição. Por isso, a identificação e o controle desses riscos exigem medições ambientais e laudos técnicos específicos, e não apenas a observação visual do ambiente.
O controle dos riscos ocupacionais químicos segue obrigatoriamente a hierarquia definida pela NR-1: substituição do agente por outro menos tóxico, controles de engenharia como ventilação localizada exaustora, controles administrativos como rodízio de funções e, somente como última linha de defesa, o uso de EPIs como máscaras com filtros específicos e luvas de proteção química.
Os riscos ocupacionais ergonômicos são responsáveis por uma das maiores categorias de afastamentos por doença ocupacional no Brasil. LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) custam bilhões ao sistema previdenciário e às empresas e a maioria é totalmente prevenível com uma boa gestão de riscos.
A NR-17 é a norma específica que trata de ergonomia e define as condições mínimas para o trabalho. Ela precisa estar alinhada ao PGR e a nova NR-1 reforça essa integração ao incluir os riscos ocupacionais ergonômicos como parte obrigatória do inventário de riscos e ao vincular os riscos psicossociais à própria NR-17.
Se existe uma mudança que redefine o conceito de riscos ocupacionais em 2026, é a incorporação definitiva dos riscos psicossociais como categoria obrigatória do PGR. Os riscos psicossociais deixam de ser tratados como “questões comportamentais” e passam a integrar oficialmente o rol de riscos ocupacionais que exigem identificação, avaliação e controle.
Na rotina, isso exige ferramentas apropriadas para mapear demandas, controle sobre tarefas, ritmos, conflitos, assédio e violência, sempre com confidencialidade e ética. É esperado que indicadores de clima e saúde mental, monitoramento de incidentes, análise de produtividade e dados de absenteísmo alimentem o PGR, permitindo priorizar causas e não apenas sintomas.
A identificação dos riscos ocupacionais precisa seguir um método estruturado, não pode depender de intuição ou experiência individual do técnico de segurança. A NR-1 define etapas claras que precisam ser documentadas e auditáveis.
Percorrer cada área e posto de trabalho, observando processos, equipamentos, posturas e interações — registrando tudo com fotos e anotações detalhadas.
Conversar com os trabalhadores sobre os riscos percebidos — eles conhecem a realidade do posto melhor do que qualquer documento. Essa consulta agora é obrigatória e deve ser documentada.
Para riscos físicos e químicos, medições quantitativas são indispensáveis — dosimetria de ruído, análise de agentes químicos, avaliação de iluminância, entre outras.
Revisar registros de acidentes, CATs emitidas, afastamentos por CID, histórico de exames do PCMSO e dados de absenteísmo — os números contam onde estão os riscos reais.
As organizações devem detalhar os critérios utilizados para gradação da severidade, da probabilidade, dos níveis de risco e de classificação e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Um dos erros mais comuns na gestão de riscos ocupacionais é tratar todos os setores da mesma forma. Cada atividade econômica tem um perfil de risco específico — e o PGR precisa refletir essa realidade.
Chegamos ao final com uma mensagem clara: os riscos ocupacionais não são um problema que se resolve com um documento assinado e arquivado. Eles são uma realidade presente no dia a dia de toda empresa e a lei exige que sejam gerenciados de forma ativa, documentada e contínua.
Ao promover a saúde e a segurança dos profissionais, o gerenciamento adequado dos riscos ocupacionais evita acidentes, reduz o absenteísmo, mitiga passivos trabalhistas, afasta prejuízos financeiros e fortalece a cultura de prevenção.
Os benefícios de fazer isso direito superam em muito os custos de implantação. Com 26 de maio de 2026 estabelecendo um novo patamar de exigência o momento de revisar, atualizar e estruturar o gerenciamento de riscos ocupacionais da sua empresa é agora. Não espere a fiscalização descobrir o que você já poderia ter resolvido.
Precisa mapear os riscos ocupacionais da sua empresa?
A fiscalização punitiva começa em 27 de maio de 2026. Não deixe para a última hora.
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